Justiça manda empresas indenizarem família de homem que morreu em salto de bungee jump
A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de entretenimento e equipamentos a indenizarem esposa e filho de homem que morreu em salto de bungee jump. Foi fixada indenização, por danos morais, no valor de R$ 300 mil (R$ 150 mil para cada autor) e…
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