Transgênero ofendido em programas de rádio receberá R$ 40 mil de indenização
A 42ª Vara Cível Central da Capital condenou emissora de rádio a indenizar pessoa transgênero não binária que foi humilhada em programas de sua grade. A reparação foi fixada em R$ 40 mil, a título de danos morais. De acordo com os autos, o requerente divulgou vídeo em que trata da linguagem neutra como forma…
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