Empresas que vendiam óculos e acessórios falsificados indenizarão detentora da marca
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou a indenização que duas empresas deverão pagar à detentora de marca após comercialização indevida de óculos e acessórios falsificados. A reparação por danos morais foi redimensionada em R$ 10 mil, sendo mantida a indenização por danos materiais, a ser apurada…
Veja mais









