Para o TST, ficha que comprova depósito bancário é prova válida de quitação de horas extras
As fichas financeiras emitidas pelo empregador para fins de controle de seus pagamentos não equivalem aos recibos e, por isso, não exigem a assinatura dos respectivos empregados. O entendimento foi aplicado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao considerar válidas fichas financeiras não assinadas pelo empregado apresentadas por um supermercado para comprovar o pagamento…










