Em meio a pandemia de COVID-19 o Supremo Tribunal Federal aprova Súmula Vinculante que reconhece a imunidade tributária de livros eletrônicos.
A Suprema Corte brasileira, no último dia 14 de abril, em importante decisão no âmbito do direito tributário, constitucional e, principalmente, na democratização do acesso à cultura, reconheceu definitivamente a imunidade tributária dos chamados “e-books”. Este reconhecimento foi fruto da Proposta de Súmula Vinculante 132, ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação…









