Entidade terá de pagar danos morais coletivos após disseminar ódio contra religião islâmica
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 28ª Vara Cível Central da Capital, que condenou uma entidade a pagar danos morais coletivos por publicações que disseminam ódio contra a religião islâmica. O montante indenizatório, fixado em R$ 35 mil,…










